Força ForteVigenteTribunal Superior do Trabalho

Súmula 419 do TST

SUM-419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECU- ÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (al- terada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão ofe- recidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015). Histórico: Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo depre- cante Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularida- des da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo depre- cado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-II - DJ 11.08.2003) . Súmulas A-138 SÚMULAS

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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