Força ForteVigenteTribunal Superior do Trabalho

Súmula 434 do TST

SUM-434 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE (can- celada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-I – inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de em- bargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuí- zo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. Histórico. Redação original – (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012.

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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