Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 623 do STF

SÚMULA 623 Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n , da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "n". Precedentes AO 510 QO Publicação: DJ de 28/05/1999 Pet 1193 QO Publicação: DJ de 26/06/1997 AO 146 AgR Publicações: DJ de 27/03/1992 RTJ 140/361 MS 21337 AgR Publicações: DJ de 27/03/1992 RTJ 138/110

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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