Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 624 do STF

SÚMULA 624 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "d", § 1º. Lei Complementar nº 35/1979, art. 21, VI. Precedentes MS 23042 AgR Publicação: DJ de 03/04/1998 MS 22797 AgR Publicação: DJ de 29/08/1997 MS 22427 AgR Publicação: DJ de 15/03/1996 MS 22313 AgR Publicação: DJ de 25/08/1995 356 MS 22041 AgR Publicação: DJ de 23/09/1994 MS 21735 AgR Publicações: DJ de 11/03/1994 RTJ 151/482 MS 21306 Publicações: DJ de 12/02/1993 RTJ 145/525 MS 21189 AgR Publicações: DJ de 26/10/1990 RTJ 139/484 MS 21016 Publicações: DJ de 14/09/1990 RTJ 133/633 MS 20969 AgR Publicações: DJ de 31/08/1990 RTJ 133/260 MS 21112 AgR Publicações: DJ de 29/06/1990 RTJ 132/718 MS 20772 Publicação: DJ de 01/12/1989 MS 20991 QO Publicação: DJ de 29/09/1989 MS 20938 Publicações: DJ de 30/06/1989 RTJ 129/1070

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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