Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 630 do STF

SÚMULA 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX. Precedentes RMS 21514 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 150/104 MS 20936 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 142/446 360

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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