Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 636 do STF

SÚMULA 636 Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, II. Precedentes RE 266041 AgR Publicação: DJ de 09/02/2001 RE 231085 Publicação: DJ de 19/05/2000 AI 210553 AgR Publicação: DJ de 19/06/1998 AI 157990 AgR Publicação: DJ de 12/05/1995 AI 134736 AgR Publicações: DJ de 17/02/1995 RTJ 161/297 AI 142834 AgR Publicações: DJ de 27/11/1992 RTJ 144/669

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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