Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 642 do STF

SÚMULA 642 Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 32, § 1º; e art 102, I, "a". Precedentes ADI 209 Publicações: DJ de 11/09/1998 RTJ 167/725 ADI 1812 Publicações: DJ de 04/09/1998 RTJ 170/453 ADI 1832 Publicações: DJ de 07/08/1998 RTJ 167/789 ADI 1375 MC Publicação: DJ de 23/02/1996 ADI 880 MC Publicações: DJ de 04/02/1994 RTJ 153/108 ADI 611 Publicações: DJ de 11/12/1992 RTJ 145/491

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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