Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 646 do STF

SÚMULA 646 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 170, IV, V, parágrafo único; e art. 173, § 4º. Lei do Município de Campinas-SP nº 6.545/1991, art. 1º. Lei do Município de São Paulo-SP nº 10.991/1991, art. 1º. Precedentes RE 193749 Publicação: DJ de 04/05/2001 RE 198107 Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 171/666 RE 213482 Publicação: DJ de 11/12/1998 RE 199517 Publicações: DJ de 13/11/1998 RTJ 167/687 Observação Veja

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

Precisa aplicar isso numa peça?

O Estagiário redige a fundamentação citando esse e outros precedentes do acervo, e marca onde você precisa complementar. Comece pelo diagnóstico gratuito.