Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 656 do STF

SÚMULA 656 É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; e art. 156, II. Precedentes RE 234105 Publicações: DJ de 31/03/2000 RTJ 173/325 RE 252368 Publicação: DJ de 15/10/1999 376 RE 252044 Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 227033 Publicação: DJ de 17/09/1999 RE 153771 Publicações: DJ de 05/09/1997 RTJ 162/726

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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