Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 722 do STF

SÚMULA 722 São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 22, I; e art. 85, parágrafo único. Precedentes ADI 2592 Publicação: DJ de 23/05/2003 ADI 1901 Publicação: DJ de 09/05/2003 ADI 1879 MC Publicações: DJ de 14/05/2001 RTJ 177/712 Republicação: DJ de 18/05/2001 ADI 2220 MC Publicações: DJ de 07/12/2000 RTJ 176/199 419 ADI 2050 MC Publicações: DJ de 01/10/1999 RTJ 171/807 ADI 1628 MC Publicações: DJ de 26/09/1997 RTJ 166/147 Observação Veja

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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