Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 725 do STF

SÚMULA 725 É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1. Referência Legislativa Lei nº 8.024/1990, art. 6º, § 2º. Medida Provisória nº 168/1990. Precedentes RE 256089 AgR Publicação: DJ de 18/10/2002 RE 335539 AgR Publicação: DJ de 23/08/2002 RE 241324 AgR Publicação: DJ de 14/06/2002 RE 256303 AgR Publicação: DJ de 31/05/2002 RE 264672 Publicação: DJ de 10/05/2002 RE 206048 Publicação: DJ de 19/10/2001 421

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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