SÚMULA 726 Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 40, III, § 5º. Precedentes ADI 2253 MC Publicações: DJ de 26/10/2001 RTJ 179/1015 RE 276040 AgR Publicação: DJ de 19/10/2001 RE 171694 Publicações: DJ de 19/04/1996 RTJ 165/1067 RE 131736 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 152/228 ADI 122 Publicações: DJ de 12/06/1992 RTJ 142/3 ADI 152 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 141/355 Observação Veja ADI 3772 (DJe nº 59 de 27/03/2009).
Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).
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