Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 727 do STF

SÚMULA 727 Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Lei nº 9.099/1995. Precedentes Rcl 2193 Publicação: DJ de 14/02/2003 Rcl 642 Publicação: DJ de 21/06/2002 422 Rcl 1099 Publicação: DJ de 09/11/2001 Rcl 812 Publicações: DJ de 29/06/2001 RTJ 179/957 Rcl 1051 Publicações: DJ de 11/06/1999 RTJ 169/449 Rcl 645 Publicação: DJ de 07/11/1997 Rcl 631 Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 166/63 Rcl 471 Publicações: DJ de 19/12/1994 RTJ 178/519 Rcl 459 Publicações: DJ de 08/04/1994 RTJ 155/709 Rcl 438 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 151/717

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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  • Lei 9.099/1995(cites)

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