Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 733 do STF

SÚMULA 733 Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 100, § 2º. Precedentes RE 281208 AgR Publicação: DJ de 26/04/2002 RE 233743 Publicações: DJ de 08/03/2002 RTJ 181/772 AI 308917 AgR Publicação: DJ de 14/12/2001 RE 311487 Publicação: DJ de 31/10/2001 RE 229786 Publicação: DJ de 18/05/2001 AI 260331 AgR Publicação: DJ de 16/02/2001 RE 215788 Publicação: DJ de 12/06/1998 RE 202036 Publicação: DJ de 27/02/1998 426 RE 211689 AgR Publicação: DJ de 06/02/1998 RE 213696 AgR Publicação: DJ de 06/02/1998 ADI 1098 Publicações: DJ de 25/10/1996 RTJ 161/796

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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